A população de Goiás está limitada a comprar duas unidades de produtos de higiene e proteção individual e a cinco unidades de alimentos, por pessoa, em todos os supermercados do estado, a partir desta quarta-feira (15). A proibição de compra acima destas quantidades foi justificada em razão dasituação de emergência em saúde públicadecretada por causa da pandemia decoronavírus.
A decisão consta em novo decreto publicado no Diário Oficial pelo governo estadual. A medida vai durar enquanto estiver em vigor a situação de emergência no estado.
A lei, no entanto, não se aplica às pessoas jurídicas que tenham como objeto social a comercialização dos produtos descritos. O descumprimento da medida será penalizado com multa de R$ 1 mil contra o estabelecimento infrator. Em caso de reincidência, o valor será aplicado em dobro.
O valor da multa será revertido para o Fundo Estadual de Saúde (FES) ou a um fundo específico de combate ao coronavírus.
Veja quais são os produtos com venda limitada:
Alimentício básico:
Alimentos não perecíveis;
Enlatados.
Higiene e proteção:
Álcool gel;
Máscara descartável;
Papel higiênico;
Sacos de lixo;
Papel toalha.
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