Goianos formaram filas nas portas da Receita Federal, de casas lotéricas e de agências da Caixa Econômica Federal em Goiás na manhã desta segunda-feira (13). O intuito era resolver pendências relacionas ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) para ter acesso ao auxílio emergencial de R$ 600 repassado pelo governo federal por causa do coronavírus.
Por conta da situação, houve aglomeração em vários pontos. Assim, o distanciamento social recomendado pelas autoridades de saúde não estava sendo respeitado. Filas foram registradas em Goiânia, Trindade, Luziânia, Palmeiras de Goiás e Valparaíso de Goiás.
A Receita Federal informa que é possível regularizar o CPF sem sair de casa. A primeira opção é pelo site do órgão. Se não conseguir, é possível enviar um e-mail para o endereço atendimentorfb.01@rfb.gov.br. Neste caso, é preciso anexar imagens dos seguintes documentos: identidade, título de eleitor e comprovante de endereço, além de uma selfie.
"O ideal é aguardar a Receita Federal terminar o processamento de dados dos CPFs para pedir a regularização, que também pode ser feita na Caixa Econômica Federal. Sabemos que a procura pelo auxílio está grande, mas estamos com um turno de atendimento com oito atendentes. A regularização ainda demora 72 horas para concluir", explica José Aureliano Ribeiro Matos, delegado da Receita Federal na capital.
Quem tem direito?
O benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. É preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual);
estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia 20 de março;
cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários devem:
ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
ter renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
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