Em decreto nº 9.700, publicado em suplemento do Diário Oficial na noite desta segunda-feira (27/7), o governador Ronaldo Caiado prorrogou, por tempo indeterminado, o período de funcionamento das atividades econômicas previsto no caput do artigo 2º do decreto 9.653, de 19 de abril de 2020, que se encerraria na data de hoje. A medida, entretanto, poderá ser revista a qualquer momento, conforme análise da evolução da situação epidemiológica. Um dos parâmetros é a taxa de ocupação de leitos de UTI, que tem se mantido abaixo de 85% no Estado nos últimos 15 dias.
O decreto leva em consideração a nota técnica nº 12/2020 da Secretaria de Estado da Saúde, que recomenda a manutenção das atividades econômicas em funcionamento e excetuadas, mantendo a rigorosa atenção e fiscalização aos protocolos sanitários gerais e específicos estabelecidos pela vigilância em Saúde. Também tem como base a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que declarou, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do novo coronavírus (Covid-19).
Desta forma, bares e restaurantes continuam com autorização para funcionar utilizando somente 50% da capacidade de acomodação de clientes. Eventos esportivos também podem ser promovidos, desde não haja presença de público. Ainda seguem liberadas para funcionamento academias poliesportivas e as atividades religiosas presenciais.
Os atendimentos presenciais nas unidades do Vapt Vupt, localizadas na capital e no interior, igualmente permanecem sendo realizados seguindo os protocolos de segurança para conter a propagação do novo coronavírus. Para ter acesso ao serviços, é preciso realizar agendamento prévio no site www.vaptvupt.go.gov.br ou no portal Goiás Digital www.go.gov.br. Serão disponibilizados os procedimentos que já estavam sendo realizados desde o início da pandemia, como parte dos serviços do Ipasgo e Detran, e os atendimentos de órgãos como Economia, Saneago, Sine e SSP (para emissão de Carteira de Identidade Emergencial).
Eventos públicos ou privados com aglomeração de pessoas continuam proibidos. Fazem parte da lista a utilização dos espaços comuns de condomínios residenciais destinados a lazer; salas de cinema; teatros; casas de espetáculos; boates; salões de festas e jogos; clubes recreativos ou parques aquáticos. Também permanecem suspensas as aulas presenciais de instituições de ensino público e privadas, bem como visitas a presídios ou centros de detenção para menores e visitas a pacientes internados com diagnóstico de Covid-19, salvo algumas exceções.
Comments